Planos de Saúde: Mitos x Verdades

Um dos melhores recursos para cuidar bem da saúde é a informação. Pensando na importância disso, a Uniben Saúde reuniu alguns Mitos e Verdades dos Planos de Saúde, para que você tenha acesso a uma informação rápida e segura.

Neste 1º de abril, conhecido como o “Dia da Mentira”, é importante fazer um paralelo entre as brincadeiras relacionadas à data e o perigo no aumento da disseminação de notícias falsas, popularmente conhecidas como Fake News, que vêm sendo veiculadas principalmente por meio dos canais digitais.

Lembre-se: não repasse notícias sem antes checar as informações com as fontes oficiais!

Uniben Saúde | Agência Nacional de Saúde Suplementar | Sistema Unimed

Plano de saúde pode cobrir cirurgias plásticas de reparação?

VERDADE. As chamadas cirurgias plásticas reparadoras, ou seja, aquelas que decorrem de um tratamento médico relacionado exclusivamente à saúde do paciente, tem cobertura pelos planos de saúde, desde que haja comprovação, apresentação de laudo médico e que esteja prevista no Rol de procedimentos da ANS.

Isso vale também para as cirurgias de reconstrução mamária, após câncer, e para as cirurgias bariátricas decorrentes de obesidade mórbida. Mas é preciso ficar atento ao prazo de carência para esses procedimentos.

⚠️ Atenção: não há cobertura para cirurgias exclusivamente estéticas.

Ser demitido perde o direito imediato ao plano de saúde da empresa?

MITO. Em casos de demissão sem justa causa, o ex-funcionário tem direito a permanecer por tempo determinado no plano de saúde oferecido pela empresa, desde que tenha contribuído com um valor referente à mensalidade do plano e não seja admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.

Dessa forma, após o seu desligamento, o beneficiário pode utilizar o plano pelo prazo mínimo de seis meses e máximo 2 anos, dependendo do tempo de contribuição feita no período trabalhado, desde que assuma integralmente todas as despesas e formalize a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação da demissão.

Observação: apenas as contribuições relativas à mensalidade própria devem ser consideradas, de forma que eventuais contribuições relativas a mensalidades de dependentes não são consideradas para garantia do direito de manutenção.

⚠️ Atenção: empregado que pede demissão não tem direito à manutenção do plano de saúde coletivo empresarial do qual fazia parte.

Recém-nascido tem cobertura assistencial imediata no plano de saúde?

VERDADE. É assegurada a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, do beneficiário que possui o Plano Hospitalar com Obstetrícia, durante os primeiros 30 dias após o parto ou adoção. Neste mesmo período é necessário que os responsáveis pela criança façam sua inclusão no plano como dependente, para garantir que permaneça assistida pela operadora.

Todo plano de saúde é caro?

MITO. O melhor plano de saúde é aquele que atende às suas necessidades – e, muitas vezes, ele está longe de ser o mais caro. Várias opções podem baratear o plano de saúde e atender perfeitamente ao que você precisa de verdade. Por isso é necessário conversar diretamente com um consultor, para que adeque a melhor opção conforme sua necessidade e, consequentemente, o valor mais ajustado.

Planos de saúde aceitam pessoas com doenças preexistentes?

VERDADE. Qualquer pessoa pode aderir a um plano de saúde, tenha ou não doença preexistente. A diferença é que no caso dos portadores de doenças e lesões preexistentes, esses estarão sujeitos à “Cobertura Parcial temporária”, que é uma restrição na cobertura do plano de saúde, podendo durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual.

Cobertura Parcial Temporária 

Essa restrição abrange cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.

ANS | www.ans.gov.br

Isso significa que, por até dois anos, o beneficiário não terá cobertura para procedimentos de alta complexidade, procedimentos cirúrgicos e leitos de alta tecnologias relacionados à doença preexistente declarada.

Para essas últimas condições, será preciso aguardar até 24 meses. Entretanto, caso a operadora disponibilize, o beneficiário poderá ter cobertura integral mesmo nesses casos, sem ter que aguardar esse período de tempo: basta pagar um valor adicional na mensalidade do plano de saúde – isso se chama agravo.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar