O que são os reajustes dos planos de saúde?

Quem é beneficiário de algum plano de saúde já percebeu que o valor cobrado pelas operadoras sobe ano após ano

Mas por que isso acontece?

O momento do reajuste é até aguardado pelos consumidores, afinal, diversos tipos de serviços passam por reajustes.  E os percentuais estão sempre atrelados a algum índice do mercado.

O mais comum deles é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.  Mas existem casos em que o aumento ocorre por meio do órgão regulador ou pelo contrato em vigência.

Existem outros dois fatores levados em conta para a definição dos reajustes: a sinistralidade (previsto em contrato e que considera o aumento do uso dos serviços) e a faixa etária (decorrente do aumento da idade do beneficiário

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Como esses reajustes funcionam?

Como falamos anteriormente, os planos de saúde e os planos odontológicos, sejam eles individuais ou coletivos, fazem parte de uma gama de serviços que sofrem reajustes. E este reajuste pode estar previsto tanto em contrato, quanto atrelado ao índice determinado pela operadora de saúde

Na modalidade de planos coletivos por adesão e empresariais, o reajuste é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, sindicatos ou associações. Assim, cabe à uma administradora de benefícios, como a Uniben Saúde, fazer negociações junto à operadora sempre buscando os menores reajustes possíveis para os seus beneficiários.

Vale lembrar, que os reajustes nos planos de saúde coletivos por adesão não estão vinculados ao mês em que o beneficiário contratou o plano, mas sim ao aniversário do contrato coletivo firmado pela administradora junto à operadora.

Entendendo os reajustes dos planos de saúde por faixa etária

O reajuste por mudança de faixa etária ocorre para equilibrar os custos com os novos cuidados com a saúde, que se tornam mais frequentes e necessários à medida que atingimos novas idades

Esse reajuste está previsto contratualmente e respeita as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS). Para contratos a partir de 1º de janeiro de 2004, os reajustes são aplicados considerando as seguintes faixas etárias:

0 a 18 anos

19 a 23 anos

24 a 28 anos

29 a 33 anos

34 a 38 anos

39 a 43 anos

44 a 48 anos

49 a 53 anos

54 a 58 anos

59 anos ou mais

É preciso esclarecer também que o reajuste por faixa etária acontece para cada membro do contrato, à medida que ele completa a idade estabelecida para a aplicação do reajuste.

Por que os reajustes acontecem?

Os reajustes nos planos de saúde têm por objetivo manter a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela operadora. Além disso, os percentuais servem para dar manutenção às coberturas e à implantação de novas tecnologias, e proporcionar equilíbrio nas despesas médicas e hospitalares do contrato junto aos prestadores e aos beneficiários.

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Direitos do consumidor

Caso o valor das mensalidades esteja além do orçamento do consumidor, ele pode seguir alguns caminhos para tentar manter o benefício e pagar um valor menor pelo serviço.

Conforme a ANS, estão disponíveis aos beneficiários, independente da modalidade de contratação do plano (individuais ou coletivos), a possibilidade de realização da migração de carências para outras opções de planos dentro da mesma operadora, e a portabilidade, que permite o consumidor mudar para outras operadoras podendo usufruir dos serviços com aproveitamento de carências.

Outra informação importante quanto aos planos de saúde é a conduta adotada em casos de inadimplência da mensalidade do convênio: clientes de planos individuais ou familiares devem continuar sendo atendidos por 60 dias. O prazo passa a ser contado a partir do momento em que eles são informados sobre a inadimplência. É obrigação das operadoras fazer este informe. A partir de 60 dias de inadimplência, o contrato pode ser rescindido entre as partes

Em relação aos planos coletivos por adesão, ou empresariais, o prazo de tolerância pode ser menor do que 60 dias. A regra dependerá do que foi acordado entre as partes, pois a ANS estabelece que a exclusão por inadimplência dos planos coletivos deve estar prevista contratualmente

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