Uniben Saúde - RN 561/22 - SOBRE CANCELAMENTO DE CONTRATO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS : Uniben Saúde

RN 561/22 – SOBRE CANCELAMENTO DE CONTRATO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS

Resolução Normativa – RN nº 561, de 15 de novembro de 2022.
A RN nº 561/22 Dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato doplano de saúde individual ou familiar, e de exclusão debeneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

A solicitação pode ser feita pelo titular:

  • Presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados, ou
  • Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora, ou
  • Por meio da página da operadora na internet, disponível aqui.
  • Confira os canais de relacionamento da Uniben Juiz de Fora:

SAC presencial – Rua Braz Bernardino, 192 – Centro. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

SAC 8:00h às 17:00h – 0800 940 2151. Ligação gratuita. Funciona de Segunda à Sexta.

> Exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial

O beneficiário titular poderá solicitar à empresa contratante a sua exclusão ou de seu dependente. A empresa deverá cientificar a operadora em até 30 dias. Expirado o prazo de 30 dias sem que a pessoa jurídica comunique à operadora a exclusão, o beneficiário titular poderá solicitar diretamente à operadora.

IMPORTANTE: Para requerer diretamente à Uniben, o beneficiário titular deverá apresentar o comprovante de solicitação de exclusão do plano entregue pela empresa contratante.

>Exclusão de beneficiários de contrato coletivo por adesão

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão:

  • À pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde, ou
  • À administradora de benefícios, quando figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, ou
  • À operadora de planos privados de assistência à saúde

A forma escolhida para requerer o cancelamento ou exclusão do contrato determina a forma como receberá o seu Comprovante de Solicitação. Após 10 dias úteis, a operadora deverá entregar o Comprovante Efetivo do Cancelamento.

Clique e confira a íntegra da Resolução Normativa nº 561/22.

A ANS desenvolveu cartilha com as principais orientações sobre a normativa. Confira!