Resolução Normativa – RN nº 561, de 15 de novembro de 2022.
A RN nº 561/22 Dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato doplano de saúde individual ou familiar, e de exclusão debeneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
A solicitação pode ser feita pelo titular:
- Presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados, ou
- Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora, ou
- Por meio da página da operadora na internet, disponível aqui.
- Confira os canais de relacionamento da Uniben Juiz de Fora:
SAC presencial – Rua Braz Bernardino, 192 – Centro. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
SAC 8:00h às 17:00h – 0800 940 2151. Ligação gratuita. Funciona de Segunda à Sexta.
> Exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial
O beneficiário titular poderá solicitar à empresa contratante a sua exclusão ou de seu dependente. A empresa deverá cientificar a operadora em até 30 dias. Expirado o prazo de 30 dias sem que a pessoa jurídica comunique à operadora a exclusão, o beneficiário titular poderá solicitar diretamente à operadora.
IMPORTANTE: Para requerer diretamente à Uniben, o beneficiário titular deverá apresentar o comprovante de solicitação de exclusão do plano entregue pela empresa contratante.
>Exclusão de beneficiários de contrato coletivo por adesão
O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão:
- À pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde, ou
- À administradora de benefícios, quando figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, ou
- À operadora de planos privados de assistência à saúde
A forma escolhida para requerer o cancelamento ou exclusão do contrato determina a forma como receberá o seu Comprovante de Solicitação. Após 10 dias úteis, a operadora deverá entregar o Comprovante Efetivo do Cancelamento.
Clique e confira a íntegra da Resolução Normativa nº 561/22.
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